..:: MANUAL DO COOPERADO ::..

    1. - Para associar-se na Cooperativa (CREDMIL), são necessárias as seguintes condições:
- Ser Policial Militar da Ativa, Inativo ou Pensionista da Caixa Beneficente da PM e residir na Região Centro-Oeste Paulista;
- Fazer uma Ficha de Inscrição com dados cadastrais, escolher a sua cota-capital mensal;

Após cumprir todas as disposições acima o cooperado adquire todos os direitos, e, assume todos os deveres e obrigações contidas em Leis, Estatuto Social, Regimento Interno e Regulamentos.

2. -Para a concessão de empréstimos seguem-se as regras e disposições abaixo:
- Contrato e Nota Promissória devidamente preenchidos e assinados pelo cooperado;
- Hollerith atualizado (original)
- Extrato Bancário com movimento do 5º dia útil do mês com saldo positivo e 30% (trinta por cento) do valor líquido do hollerith, que terão quer ser superior 1ª parcela;
- Não possuir restrições e/ou ocorrências financeiras pesquisadas em órgãos especializados;
- Comprovante de endereço atualizado

3. - 1º Empréstimo com valor máximo de até R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);

4. - 2º Empréstimo somente será concedido após serem pagas 50% (Cinquenta Porcento) das parcelas do 1º (caso não se torne inicial), podendo o cooperado ter contrato paralelo, desde que tenha pago regularmente duas parcelas do contrato anterior.

5. - Para empréstimo cujo o montante for inferior ao capital integralizado, serão necessários apenas apresentação de Hollerith;

6. - Os cooperados que tiverem empréstimo em andamento, só poderão efetuar Operação Financeira com a Cooperativa no período de 15 a 25 do mês.

7. - Mensalmente o cooperado contribuirá com uma taxa de R$ 10,00 (Dez Reais), para utilização de todos os benefícios oferecidos, inclusive fazendo jus a um Auxílio Prestamista/Funeral de até R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).

8. - Na inadimplência o cooperado sofrerá sansões administrativas, judiciais e despesas decorrentes.

9. - O cooperado poderá demitir-se da Cooperativa exclusivamente a seu pedido por escrito, endereçado a Diretoria, sendo que a devolução do capital mínimo integralizado somente será efetuada após a Assembléia Geral Ordinária que aprovou o Balanço do Exercício que se deu o desligamento, e que o mesmo não fará jus à remuneração de capital do exercício em questão.

Bauru, 15 de maio de 2008.


CREDMIL

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